SEGURO AUTO
Existe um tipo de seguro de carro ideal para você
De acordo com o seu perfil, você pode contratar um seguro com coberturas amplas ou outro tipo de seguro com coberturas mais reduzidas. Por isso, é importante, conversar com o corretor de seguros para entender melhor sua necessidade e te orientar sobre as coberturas disponíveis no mercado
Conheça o seguro auto
O Seguro Auto que vai muito além do cuidado com o seu carro.
Assistência 24h, serviços para sua casa, guincho com KM ilimitada, desconto de até 30% em estacionamentos e muito mais.
Seguro Compreensivo ou Total
Indenização integral e parcial, em casos de colisão, incêndio, roubo, furto e alagamento.
Seguro Roubo e Furto
Indenização integral e parcial, em casos de roubo e furto.
Seguro Roubo, Furto e Colisão por perda total
Indenização integral e parcial, em casos de roubo e furto, colisão.
Seguro para Terceiros
Indenização para danos materiais e danos corporais, em casos de acidentes com terceiros.
Conheça os tipos de coberturas que você pode adicionar ao seu seguro
Cobertuda Danos a Vidros, Retrovisores, Faróis e Lanternas.
Cobertura que protege os vidros laterais. dianteiros e traseiros. Pode englobar, ainda, lanternas, faróis e retrovisores.
Martelinho de Ouro
Com essa assistência adicional, você garante o reparo de arranhados e/ou pequenos amassados na lataria do veículo.
Assistência 24 horas
24 horas, com várias opções de km para reboque, socorro mecânico, troca de pneus e chaveiro.
Carro Reserva ou Voucher de Aplicativo
Carro reserva por 7, 15, 30 dias ou ilimitado na perda parcial ou total ou opção de voucher para transporte por aplicativo (dependendo da seguradora escolhida).
Indenização do Seguro Auto
A indenização do seguro acontece quando há um sinistro, seja de perda parcial ou perda total. A perda parcial de um veículo é caracterizada pela avaliação dos valores dos reparos, que é feita através de uma vistoria do perito da seguradora. Caso esses reparos fiquem abaixo de 75% do valor correspondente desse carro na tabela Fipe, a perda será parcial, e o cliente consertará o carro pela seguradora e pagará o valor da franquia fixado em seu contrato. A diferença entre o valor da franquia e o valor do reparo será custeada pela seguradora.
No caso de uma perda total, a seguradora arca integralmente com o valor contratado na apólice do veículo, seja por conta de uma batida na qual o valor de reparo ficou superior a 75% da tabela Fipe (Perda total) ou quando o carro foi roubado ou furtado e não foi encontrado. Caso o veículo seja encontrado depois de o segurado receber a indenização, esse carro fica em posse da seguradora para possível venda desse veículo.